terça-feira, 1 de março de 2011

Justiça libera vendas da TIM

Decisão suspendeu, por 90 dias, a proibição da operadora comercializar novas linhas no RN.

Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu pelo prazo de 90 dias a proibição imposta à operadora de telefonia móvel TIM de comercializar, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras no estado. A decisão foi do juiz Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal. De acordo com a justiça, durante esse período, a empresa está obrigada a apresentar, a cada 30 dias, resultados da efetiva execução do serviço.

Ainda segundo a decisão, a empresa deverá apresentar todos os relatórios de acompanhamento e pareceres conclusivos da Anatel, quanto à solução ou não, dos problemas que deram origem ao pedido de proibição de comercialização das linhas telefônicas pelo Ministério Público Federal e Estadual.

O juiz entendeu que simplesmente revogar a proibição seria temerário para a proteção dos usuários da TIM no Rio Grande do Norte. "Por outro lado, permanecer com este impedimento pode afetar uma sadia concorrência. Isso porque devem ser levados em conta, também, os princípios da livre iniciativa e da submissão das empresas, no que diz respeito à venda dos seus produtos, às leis do mercado", destacou o magistrado.

Na decisão, o juiz federal fez uma análise do que ocorreu nos últimos 30 dias, a contar da data da proibição. "Excetuando a valorosa atuação dos dois Ministérios Públicos (desde a instalação do Inquérito Civil pelo promotor José Augusto Peres), nem a TIM comprovou a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários, limitando-se a apresentar o plano de expansão, nem a Anatel se posicionou de forma expressa, aprovando ou reprovando o mesmo", avaliou.

De acordo com o promotor de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, ainda não há um posicionamento do Ministério Público sobre o assunto. "Estamos discutindo a questão. Conversei, por telefone, com o procurador da República e ainda vamos nos reunir para só então apresentarmos um parecer definitivo, disse.

Proibição

A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Delgado, da 1ª Vara Federal, tomada em atendimento a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Anatel em uma ação judicial. A proibição aconteceu no dia 15 de janeiro e nos últimos 30 dias a operadora teve que apresentar um projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidade, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel.

Na época a empresa se limitou a informar que foi notificada sobre a decisão judicial e que estava avaliando as medidas cabíveis.
FONTE: Diário de Natal

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