A realização do certame e convocação dos aprovados devem ser realizadas no prazo de 30 dias, a fim de substituir os contratos temporários
De acordo com a 62ª Promotoria de Justiça “a omissão do ente público, pela ausência de realização de concurso público e aprovados para serem convocados, mais uma vez coloca em risco a população diante da iminência do aumento de casos de dengue em 2012 e do próximo encerramento do contrato dos profissionais temporários”.
O município alegou que, com a edição da Lei Complementar n.º 120/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde), os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias tiveram seu regime jurídico convertido em estatutário, inclusive os contratados mediante processo seletivo previsto no edital n.º 003/2008 (publicado no DOM de 23 de abril de 2008). Por isso não mais existia a necessidade de realização de concurso público, pois as vagas existentes teriam sido supridas com a absorção, como efetivos, dos 64 profissionais antes contratados temporariamente.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado. O magistrado determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).
FONTE:Nominuto.com
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